Damas nas escolas

Lei Municipal nº 3.366 de 23 de junho de 1994.

Lei Municipal nº 3.366, de 23 de junho de 1994.
INSTITUI O ENSINO DO JOGO DE DAMAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL (EMEIs) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Antonio José Dall´anese, Prefeito Municipal de São Caetano do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído como matéria curricular o ensino do Jogo de Damas nas Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEIs), como suporte pedagógico para outras disciplinas.
Único – As EMEIs de São Caetano do Sul passarão a contar com uma semanal de Jogo de Damas, com a duração de 30 (trinta) minutos, e serão ministradas apenas para alunos de Fase III.
Artigo 2º - A implantação do ensino
do Jogo de Damas na rede municipal de pré-escola tem como objetivos fundamentais:
a) oferecer uma atividade de lazer sadia e educativa para a juventude;
b) propiciar a melhoria do poder de concentração, com a conseqüente otimização do aproveitamento dos alunos nas outras disciplinas escolares;
c) melhorar no aspecto intelectual o desenvolvimento do espírito, da análise e da síntese, propiciando uma melhor estruturação do raciocínio e um desenvolvimento maior de memória e da atenção;
d) melhorar no aspecto moral o auto-controle, a paciência, a perseverança, o respeito aos outros, a modéstia e a honestidade;
e) melhorar o clima
de expansão de aceitação da classe em geral e tornar as relações adulto-criança mais fáceis.
Artigo 3º - A coordenação geral e a supervisão técnica do programa ficarão a cargo do Departamento de Jogo de Damas do Departamento de Educação e Cultura (DEPEC) e do Departamento de Esportes e Turismo (DETUR), respectivamente.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, 23 de junho de 1994, 117º
da fundação da cidade e 46º de sua emancipação Político-Administrativa.
ANTONIO JOSÉ DALL´ANESE
Prefeito Municipal
DR. DIONIZIO LOZANO RUBIO
Diretor de Administração