PROCEDIMENTO PARA

SUSPENSÃO E REINÍClO DE PARTIDA

 

Não é permitido suspender partidas, mas se por um motivo de força maior for necessária a interrupção da competição, o procedimento para suspensão das partidas é o seguinte:

 

83. Registro da posição pelo árbitro, em presença e com a confirmação dos dois jogadores; o tempo gasto com esta operação não é levado em conta.

 

84. Após refletir, o jogador que tem a vez de jogar, anota secretamente na sua planilha o lance que decidiu jogar.

 

85. Em seguida o árbitro para o relógio e registra o tempo de ambos os jogadores;

 

86.O diagrama com a posição registrada antes do lance secreto e as duas planilhas serão guardadas em envelope lacrado até ao reinicio da partida.

 

87. O lance secreto é válido se for exequível, mas acarreta a perda da partida se o não for.

 

88. Se não for possível realizar este procedimento por falta de condições no salão de jogos, o árbitro poderá até decretar anulação da rodada.

 

Para reinício de partida suspensa proceder-se-á da seguinte forma:

 

89. Constatação da inviolabilidade do envelope lacrado em sua abertura.

 

90, Restituição, a cada um dos jogadores, de sua planilha.

 

91. Colocação no tabuleiro da posição registrada e acerto dos relógios conforme o registram as planilhas; a exatidão destas operações deve ser confirmada por parte dos dois jogadores.

 

92. Execução do lance secreto registrado na planilha e colocação em movimento, pelo árbitro, do relógio do adversário.

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