DAS IRREGULARIDADES

 

52. Se um jogador desarruma acidentalmente uma ou mais peças, deverá colocá-Ias de volta no seu tempo. Se for necessário o adversário pode movimentar o relógio do jogador sem ter feito o seu lance, para assegurar que o jogador recoloca as peças no seu próprio tempo.

 

53. Lances irregulares que não foram percebidos pelos jogadores não podem ser corrigidos depois.

 

54. Se durante a partida se verificar que o tabuleiro foi colocado erradamente, a partida deve ser anulada e recomeçada.

 

55. Se após o início das partidas, em competições individuais ou por equipes, se verificar que os dois jogadores estão com a cor das peças trocadas, esta partida deve continuar e o seu resultado será válido.

 

56. Se após completar seu lance, o jogador cometeu uma das irregularidades seguintes, somente o adversário tem o direito de decidir se a irregularidade deve ser retificada ou mantida. Eis as irregularidades:

a) Jogar na sua vez dois lances seguidos.

b) Fazer movimento irregular de pedra ou damas.

c) Tocar uma das suas próprias peças e jogar outra.

d) Voltar um lance executado.

e) Jogar peça do adversário.

f) Jogar uma peça quando é possível capturar.

g) Retirar do tabuleiro, sem razão de ser, peças do adversário ou próprias.

h) Tomar número de peças inferior ou superior ao que a regra determina.

i) Parar antes do término de uma tomada em cadeia.

j) Retirar irregularmente do tabuleiro peça antes que termine a tomada.

k) Retirar, depois da captura, número de peças inferior ao de peças tomadas.

I) Retirar, depois da captura, peças que não foram tomadas.

m) Paralisar a retirada das peças de uma tomada em cadeia.

n) Retirar, depois da captura, uma ou mais das suas próprias peças.

 

57. Se, por uma causa acidental, acontecer a modificação ou eliminação da posição em jogo, este fato, constatado nesse momento, não pode ser considerado uma irregularidade.

 

58. Se um jogador se recusa a submeter-se às regras oficiais do jogo, assiste ao adversário o direito de o fazer cumprir.

 

59. Todo o lance executado pelo adversário de um jogador que tenha cometido uma irregularidade ou que se tenha recusado a submeter-se às regras oficiais do jogo, equivale à aceitação da situação. Termina, desta forma, o direito a uma retificação.

 

60. Se depois da reclamação de um adversário, o árbitro concorda que:

a) este jogador violou as regras dos artigos 52, 56, 65, ou 66 deste regulamento;

b) este jogador fez um lance irregular não previsto no Regulamento;

c) este jogador, pela segunda vez, ou mais, violou os artigos 3º e 70, ou cometeu uma das irregularidades dos artigos 38 a 50 deste regulamento e

d) este jogador por mais de uma vez tem o mesmo comportamento anti-desportivo;

o árbitro penalizará o jogador:

a) na primeira e segunda incidência - adicionando 2 (dois) minutos ao tempo do adversário.

b) a partir da terceira incidência - decretando a perda do ponto ao infrator.

 

 

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