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O RELÓGIO
61. A fim de limitar e controlar o tempo destinado à reflexão para execução dos lances, torna-se necessário o uso de um relógio especial de controle com duplo movimento e duplo mostrador.
62. Todos os relógios têm que ter um mecanismo especial denominado seta, que assinala o fim do tempo de reflexão, ou um mecanismo eletrônico que faça o mesmo efeito.
63. Antes do inicio das partidas os jogadores devem verificar o correto posicionamento das peças e a exatidão do relógio. Se não o fizerem, não mais podem reclamar depois de feito o primeiro lance, exceto de comum acordo.
64. O árbitro, no inicio do torneio, individual ou por equipes, estabelece o posicionamento dos relógios, devendo este, ser colocado, um em cada mesa de jogo, paralelamente e próximo ao lado esquerdo do tabuleiro e a igual distância das bases, portanto ao lado direito das peças pretas. É possível modificar esta posição em casos especiais, apenas por decisão do árbitro.
65. Nenhum jogador pode cobrir o pino do seu relógio com um dos seus dedos.
66. Durante a partida, nenhum jogador pode levantar o relógio.
67. Em caso de conflito, um jogador pode parar ambos os relógios enquanto chama o árbitro.
68. Todo primeiro controle de tempo terá seu término às 6 (seis) horas.
69. No uso de relógios mecânicos, depois que, à hora prevista, o árbitro colocou em movimento o relógio das brancas, este jogador executa o seu primeiro lance e espera que sua flecha caia (se ela não houver ainda caído) para colocar em marcha o relógio do seu adversário. Este último joga então o seu primeiro lance das pretas e espera igualmente que sua flecha caia (se ainda não houver caído), para inverter o movimento do relógio. É vedado ao jogador inverter a ordem do movimento do relógio antes de efetuar o lance e assim, alternadamente, durante toda a partida.
70. Depois de efetuar o seu lance, compete ao jogador parar o seu relógio e, por conseqüência, acionar o relógio do adversário, o que deverá ser feito com a mesma mão que usou para deslocar a peça. Somente após este momento o lance jogado é considerado completo.
71.Sendo cada competidor responsável pelo seu tempo de jogo, ninguém pode intervir quando um jogador esquece de parar o seu relógio e acionar o do adversário. Somente o seu oponente pode, eventualmente, avisá-Io.
72. Quando, no decurso de uma partida, se suspeitar que um relógio funciona com anormalidade, o árbitro o trocará por outro em perfeito funcionamento.
73. Toda a reclamação sobre o funcionamento incorreto da flecha de controle deverá ser feita antes da sua queda, após o que o fato é irreversível.
74.O excesso de tempo de reflexão é determinado pela queda da flecha de controle. O último lance jogado somente é considerado como completo quando o jogador inverter o movimento do relógio sem que a sua flecha tenha caído. A queda da flecha antes ou no lance de controle no momento da inversão do movimento do relógio, determina a perda da partida por excesso de tempo de reflexão.
75. O jogador que não disponha de mais de cinco minutos para o lance de controle é considerado dentro da fase crítica de necessidade de tempo.
76. Durante a fase crítica de necessidade de tempo, é suspensa a obrigatoriedade de anotação ao jogador nessa situação. Contudo, após a queda da flecha, o jogador deve, imediatamente, completar corretamente a sua anotação, se necessário com ajuda do árbitro, usando para isso o seu tempo de reflexão. Se este tempo exceder 15 minutos, o árbitro poderá transferir esta obrigação para o final da partida.
77. Se os dois jogadores não estiverem anotando na fase crítica de necessidade de tempo, as duas anotações devem, após a queda de uma das flechas, ser completadas corretamente por cada um dos jogadores, se necessário com a ajuda do árbitro. O tempo gasto nesta tarefa, cronometrado pelo árbitro, será dividido entre os dois jogadores. Se este tempo exceder 15 minutos por jogador, o árbitro poderá transferir esta obrigação para o final da partida.
78. Compete a cada um dos competidores fazer prova de que o número de lances estipulados tenham sido jogados efetivamente dentro do tempo imposto.
79. O tempo destinado, eventualmente, a uma verificação necessária é imputado ao jogador faltoso.
80. Se por razões de circunstâncias locais, a verificação, pelo árbitro, do número de lances jogados tenha que ser feita em outro local, não será levado em conta o tempo gasto com a transferência.
81. Durante o exame de uma reclamação feita junto ao árbitro relativa a empate regulamentar, o relógio do reclamante deve continuar funcionando. Se a reclamação for justificada, a partida deve ser declarada empatada, mesmo que o tempo de reflexão se tenha esgotado durante o exame. Se a reclamação não for justificada e o tempo de reflexão se esgotar durante a verificação, a partida será considerada perdida pelo reclamante. 82. O tempo, cronometrado pelo árbitro, gasto com a retificação de uma incorreção ou irregularidade, será imputado ao jogador faltoso, quaisquer que sejam as consequências.
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